Artigo 1º do Decreto nº 1.546 de 3 de Julho de 1995
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transformados, no âmbito do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, os cargos em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo a este Decreto.