JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 1.546 de 3 de Julho de 1995

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam transformados, no âmbito do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, os cargos em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo a este Decreto.