Decreto nº 3.319 de 30 de dezembro de 1999

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a suspensão, até 31 de dezembro de 2000, de cessão de servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional para outras esferas de Governo e outros Poderes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de dezembro de 1999; 178


Art. 1º

o Ficam suspensas, até 31 de dezembro de 2000, as cessões de servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional para outros Poderes da União e para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excetuadas as:

I

para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, cujas atribuições tenham correlação com as dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 5 e 6, e de Natureza Especial, nos Poderes Judiciário e Legislativo da União e dos Estados;

II

para o exercício de cargo de secretário estadual, distrital, municipal ou equivalente;

III

para o exercício de cargo de presidente de autarquia ou fundação pública estadual, distrital, municipal ou equivalente;

IV

previstas em leis específicas.

Art. 2º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

o Revoga-se o Decreto n o 3.042, de 4 de maio de 1999.


o da Independência e 111 o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1999