Decreto nº 3.042 de 4 de Maio de 1999

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a suspensão, até 31 de dezembro de 1999, de cessão de servidores da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo da União, para outras esferas de Governo e outros Poderes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Ficam suspensas, até 31 de dezembro de 1999, as cessões de servidores da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo para outros Poderes da União e para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excetuadas as:

I

para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança cujas atribuições tenham correlação com as dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 5 e 6, e de Natureza Especial, nos Poderes Judiciário e Legislativo da União e dos Estados;

II

para o exercício de cargo de Secretário estadual, distrital, municipal, ou equivalente;

III

para o exercício de cargo de Presidente de autarquia ou fundação pública estadual, distrital, municipal, ou equivalente; e

IV

previstas em leis específicas.

Parágrafo único

A Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio poderá excepcionar a regra de que trata este artigo, relativamente a processos protocolizados no Ministério do Orçamento e Gestão até 31 de março de 1999.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 3.009, de 30 de março de 1999 .


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.1999