JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 3.319 de 30 de dezembro de 1999

Dispõe sobre a suspensão, até 31 de dezembro de 2000, de cessão de servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional para outras esferas de Governo e outros Poderes.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.319 /1999