Artigo 2º do Decreto nº 3.319 de 30 de dezembro de 1999
Dispõe sobre a suspensão, até 31 de dezembro de 2000, de cessão de servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional para outras esferas de Governo e outros Poderes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.