Decreto nº 12.110 de 11 de Julho de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

um CCE 1.14;

b

um CCE 2.05;

c

duas FCE 2.10;

d

quatro FCE 2.07; e

e

quatro FCE 2.05; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Esporte:

a

dois CCE 1.17;

b

seis CCE 1.15;

c

onze CCE 1.13;

d

quatro CCE 1.10;

e

quatro CCE 2.10;

f

um CCE 2.07;

g

um CCE 3.14;

h

seis FCE 1.13;

i

uma FCE 1.10;

j

três FCE 1.07; e

k

uma FCE 2.13.

Art. 2º

Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II.

Art. 3º

O Anexo II ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º

O Anexo I ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) j) (...) 1 . Subsecretaria de Assuntos Administrativos; 2. Diretoria de Certificação; e 3. Diretoria de Projetos; II - (...) a) (...) 1. Diretoria de Políticas Públicas do Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social; 2. Diretoria de Formalização de Parcerias; 3. Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas; 4. Diretoria de Infraestrutura do Esporte; e 5. Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte; b) Secretaria Nacional de Excelência Esportiva: 1. Diretoria de Esporte de Base e de Alto Rendimento; e (...) c) (...) 1. Diretoria de Projetos Paradesportivos; e 2. Diretoria de Parcerias Paradesportivas; (...) e) Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte: 1. Diretoria de Fomento, Empreendedorismo e Economia Digital do Esporte; 2. Diretoria de e-Sport; 3. Diretoria de Monitoramento e Avaliação das Apostas Esportivas; e 4. Diretoria de Integridade em Apostas Esportivas; f) Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem - ABCD; e (...)" (NR) "Art. 12 (...) VII - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à atuação do CNE; VIII - exercer a função de órgão setorial, por meio da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, sem prejuízo das atividades administrativas realizadas mediante arranjos colaborativos, dos seguintes Sistemas:

a

de Planejamento e de Orçamento Federal;

b

de Administração Financeira Federal;

c

de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

d

de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga;

e

de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

f

Integrado de Gestão Patrimonial - Siads;

g

de Serviços Gerais - Sisg;

h

de Contabilidade Federal; e

i

de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp; e IX - supervisionar o processo de emissão de certidão cadastral de entidades do Sistema Nacional do Desporto, de que trata o art. 18 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998. " (NR) "Art. 13 À Subsecretaria de Assuntos Administrativos compete:

I

coordenar, orientar e monitorar, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as atividades relativas aos Sistemas:

a

de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

b

de Administração Financeira Federal;

c

de Contabilidade Federal;

d

de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga;

e

de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

f

de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

g

de Planejamento e de Orçamento Federal;

h

de Serviços Gerais - Sisg; e

i

Integrado de Gestão Patrimonial - Siads;

II

planejar e monitorar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionados a:

a

administração patrimonial, de material e de espaço físico;

b

gestão de pessoas;

c

gestão de serviços gerais;

d

gestão de orçamento, finanças e contabilidade;

e

gestão documental;

f

gestão de logística;

g

gestão de contratos; e

h

gestão de tecnologia da informação;

III

assessorar o Secretário-Executivo no direcionamento e no acompanhamento da governança digital no âmbito do Ministério;

IV

monitorar e avaliar as metas e os resultados da execução dos planos e dos programas anuais e plurianuais, em articulação com as demais Secretarias; e

V

orientar as unidades do Ministério na implementação de ações de suporte administrativo." (NR) "Art. 16 À Diretoria de Certificação compete: (...)" (NR) "Art. 17 (...) I - propor, elaborar, coordenar e atuar, em conjunto com outros órgãos do Ministério, o desenvolvimento de políticas, ações e projetos relacionados ao esporte, inclusive o Plano Nacional do Desporto; (...) III - assistir a Secretaria-Executiva na condução da gestão estratégica, inclusive quanto ao planejamento estratégico e ao seu acompanhamento; (...) V - assessorar o Secretário-Executivo nos assuntos relacionados à governança, à desburocratização, à melhoria da gestão e aos assuntos correlatos; (...) VII - identificar novas fontes de financiamento para os programas e articular-se com outros órgãos e instituições públicas governamentais e não governamentais para a execução de projetos relacionados ao esporte; VIII - apoiar, orientar e acompanhar a implementação e a execução de políticas, de planos, de programas, de projetos e de ações de caráter transversal que demandem coordenação da Secretaria-Executiva; e IX - planejar e monitorar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionados a:

a

planejamento governamental;

b

planejamento estratégico;

c

gestão estratégica e modernização administrativa;

d

programas e projetos de cooperação; e

e

gestão de riscos." (NR) "Art. 18 (...) IX - planejar, coordenar e acompanhar estudos com as universidades e outras instituições correlatas com vistas à obtenção de novas tecnologias destinadas ao desenvolvimento do esporte educacional, recreativo e de lazer para a inclusão social; X - articular-se com os demais entes federativos para implementar e monitorar a política de esporte nas escolas; XI - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos programas, dos projetos e das ações no âmbito das competências da Secretaria;

XII

supervisionar e coordenar ações destinadas à captação de recursos para o financiamento de programas e projetos relativos ao desenvolvimento do esporte, no âmbito das competências da Secretaria; e

XIII

supervisionar e coordenar ações destinadas à infraestrutura do esporte." (NR) "Art. 19 À Diretoria de Políticas Públicas do Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social compete: I - subsidiar a formulação e a implementação dos programas, dos projetos e das ações, com vistas ao desenvolvimento do esporte amador, do esporte educacional, do lazer e da inclusão social; (...) IV - promover eventos e estruturar o processo de formação e capacitação de pessoas para os programas desportivos, educacionais, sociais e de lazer; (...) XII - formular proposições relativas às competências da Diretoria para compor o Plano Nacional do Desporto;

XIII

implementar ações relativas ao Plano Nacional do Desporto e aos programas de desenvolvimento do esporte educacional;

XIV

elaborar estudos e planejar o desenvolvimento do esporte amador, do esporte educacional, do lazer e da inclusão social;

XV

manter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e governos estrangeiros, com vistas ao desenvolvimento do esporte amador, do esporte educacional, do lazer e da inclusão social;

XVI

articular-se com os demais segmentos da administração pública federal, com vistas à execução de ações integradas na área do esporte amador, do esporte educacional, do lazer e da inclusão social;

XVII

formular, implementar e coordenar políticas relativas ao esporte amador, ao esporte educacional, ao lazer e à inclusão social;

XVIII

zelar pelo cumprimento da legislação esportiva, relativa às competências da Diretoria; e

XIX

prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a outros órgãos da administração pública federal, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades não governamentais sem fins lucrativos, em empreendimentos relacionados ao esporte educacional." (NR) "Art. 20 À Diretoria de Formalização de Parcerias compete: I - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva, relativa às competências da Diretoria; II - analisar as propostas referentes à execução das transferências voluntárias realizadas por meio de convênios, de contratos de repasse, de termos de fomento, de termos de colaboração, de termo de execução descentralizada e de instrumentos congêneres, no âmbito das políticas de esporte amador, esporte educacional, lazer e inclusão social; III - firmar parcerias com instituições de ensino e de pesquisa para formular e implementar políticas, programas, projetos e ações relativos a tecnologias destinadas ao desenvolvimento do esporte e do lazer como instrumentos de educação, de saúde e de inclusão social; IV - celebrar convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração, termo de execução descentralizada e instrumentos congêneres para execução dos programas, dos projetos e das ações governamentais, no âmbito das políticas de esporte amador, esporte educacional, lazer e inclusão social; e V - monitorar as ações, no âmbito da análise de propostas de parcerias, que visem ao atendimento das diretrizes dos programas de esporte amador, esporte educacional, lazer e inclusão social e das normas relativas ao tema." (NR) "Art. 20-A À Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas compete:

I

implementar e acompanhar a execução de convênios, de termos de fomento, de termos de colaboração, de termo de execução descentralizada e de instrumentos congêneres para execução dos programas, dos projetos e das ações governamentais, no âmbito das políticas de esporte amador, esporte educacional, lazer e inclusão social;

II

acompanhar e monitorar a execução efetiva das parcerias no âmbito do esporte amador, do esporte educacional, do lazer e da inclusão social;

III

articular os sistemas de monitoramento e avaliação dos programas de competência da Secretaria com os sistemas da administração pública federal;

IV

monitorar o cumprimento do objeto e o alcance das metas das parcerias firmadas no âmbito da Secretaria;

V

analisar o cumprimento da execução física do objeto da execução de convênios, de termos de fomento, de termos de colaboração, de termo de execução descentralizada e de instrumentos congêneres firmados no âmbito da Secretaria; e

VI

zelar pelo cumprimento da legislação esportiva, relativa às competências da Diretoria." (NR) "Art. 20-B À Diretoria de Infraestrutura do Esporte compete:

I

coordenar, apoiar, acompanhar e avaliar planos, programas e ações destinados à infraestrutura do esporte, por meio de parcerias com entidades públicas e privadas;

II

atuar, em parceria com entidades públicas e privadas, na gestão dos programas de construção, ampliação, reforma, manutenção e restauração de projetos de infraestrutura do esporte;

III

coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a aplicação dos recursos de responsabilidade do Ministério em projetos de infraestrutura do esporte executados por entidades públicas e privadas;

IV

normatizar o processo de aprovação e execução das propostas de infraestrutura do esporte realizadas por entidades públicas e privadas;

V

planejar, coordenar e monitorar, no âmbito do Ministério, a implementação e a instalação de equipamentos esportivos públicos nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios;

VI

identificar, fomentar e desenvolver ações que contribuam para a geração do legado esportivo material e imaterial; e

VII

coordenar, fiscalizar, gerir e executar as atividades relacionadas aos assuntos administrativos do legado olímpico." (NR) "Art. 20-C À Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte compete:

I

acompanhar e monitorar os resultados obtidos nos projetos esportivos e paraesportivos financiados com incentivos fiscais previstos na Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006;

II

analisar a documentação exigida pelo Decreto nº 6.180, de 3 de agosto de 2007 , apresentada nos projetos esportivos e paraesportivos financiados com incentivos fiscais previstos na Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 ;

III

submeter os projetos previamente cadastrados à avaliação e à aprovação da Comissão Técnica de que trata o art. 4º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 ;

IV

estimular confederações, federações e outras entidades de caráter esportivo no aproveitamento dos incentivos fiscais ao esporte;

V

elaborar estudos e pesquisas sobre fomento e incentivo ao esporte;

VI

zelar pelo cumprimento da legislação esportiva, relativa às competências da Diretoria;

VII

executar os procedimentos técnicos e administrativos necessários ao cumprimento do disposto na Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 ; e

VIII

prestar suporte técnico e administrativo à Comissão Técnica de que trata o art. 4º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 ." (NR) "Art. 21 . À Secretaria Nacional de Excelência Esportiva compete: (...) II - implementar as ações relativas ao Plano Nacional do Esporte e aos programas de desenvolvimento do esporte de alto rendimento; (...) VI - manter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e com Governos estrangeiros, com vistas ao desenvolvimento do esporte de alto rendimento; VII - articular-se com outros órgãos da administração pública federal, para a execução de ações integradas nas áreas do esporte de alto rendimento; (...) XI - planejar, coordenar e implementar parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas para a promoção de avaliações das políticas públicas do esporte de alto rendimento; XII - elaborar e coordenar estudos, pesquisas e análises relacionados à prática esportiva como instrumento de indução, apoio e orientação às políticas de esporte; e XIII - apoiar atletas e técnicos por meio de parcerias, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres." (NR) "Art. 22 À Diretoria de Esporte de Base e de Alto Rendimento compete: I - subsidiar a formulação, a implementação e a avaliação dos programas, dos projetos e das ações destinados ao esporte de base e de alto rendimento; II - promover a capacitação de técnicos e árbitros com formação em esporte de alto rendimento; (...) IV - promover a cooperação nacional e internacional que vise ao desenvolvimento do esporte de base e de alto rendimento; (...)" (NR) "Art. 23 (...) I - coordenar as ações dos Centros de Excelência Esportiva, com vistas à realização de estudos e pesquisas para o desenvolvimento do esporte de alto rendimento; II - apoiar a realização de eventos e competições destinados ao aprimoramento dos atletas e dos paratletas de alto rendimento; (...)" (NR) "Art. 24 (...) V - supervisionar políticas relativas ao desenvolvimento do paradesporto; VI - promover estudos com vistas ao desenvolvimento e à promoção da prática paradesportiva e à sua integração com políticas intersetoriais; VII - propor instrumentos de articulação das políticas, dos programas e dos projetos paradesportivos com as políticas e os programas educacionais, de lazer, de inclusão social e de alto rendimento; (...)" (NR) "Art. 25 À Diretoria de Projetos Paradesportivos compete:

I

formular, implementar, coordenar e monitorar planos, programas, projetos e ações destinados ao desenvolvimento do paradesporto;

II

elaborar estudos com vistas ao desenvolvimento e à promoção da prática paradesportiva e à sua integração com políticas intersetoriais;

III

promover eventos e estruturar o processo de formação de pessoas para os programas paradesportivos; e

IV

propor parcerias com organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais e estrangeiros, com vistas ao desenvolvimento do paradesporto." (NR) "Art. 26 À Diretoria de Parcerias Paradesportivas compete:

I

analisar as propostas referentes à execução das transferências discricionárias e à descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal, realizadas por meio de instrumentos de parceria específicos no âmbito das competências da Diretoria;

II

acompanhar a execução dos instrumentos de parceria para execução dos programas, dos projetos e das ações governamentais no âmbito das competências da Diretoria; e

III

analisar o cumprimento do objeto, inclusive de sua execução física, e o alcance das metas e dos resultados previstos nos instrumentos de parceria firmados no âmbito da Diretoria." (NR) "Art. 27 (...) VI - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva, em especial o disposto na Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 , no âmbito das competências da Secretaria; VII - elaborar propostas para compor o Plano Nacional pela Cultura de Paz no Esporte; VIII - implementar as diretrizes relativas ao Plano Nacional pela Cultura de Paz no Esporte; IX - orientar e supervisionar as atividades relacionadas ao futebol profissional de alto rendimento e à defesa dos direitos do torcedor; X - estabelecer as diretrizes e as prioridades para as ações relacionadas ao futebol profissional na área de planejamento e na gestão de programas e projetos estratégicos do Ministério; e (...)" (NR) "Art. 28 (...) I - zelar pela defesa dos direitos do torcedor, em especial os previstos na Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 , no âmbito das competências da Diretoria; II - elaborar propostas para compor o Plano Nacional pela Cultura de Paz no Esporte, no âmbito da defesa dos direitos do torcedor; III - implementar as diretrizes relativas ao Plano Nacional pela Cultura de Paz no Esporte, no âmbito da defesa dos direitos do torcedor; IV - elaborar, planejar, coordenar, supervisionar e estudos sobre as atividades relacionadas à defesa dos direitos do torcedor; e V - articular-se com outros órgãos públicos com vistas à implementação de ações que fortaleçam as políticas públicas destinadas ao torcedor." (NR) "Art. 29 (...) VIII - requerer informações e documentos às entidades desportivas profissionais; e IX - articular-se com outros órgãos públicos com vistas à implementação de ações que fortaleçam o futebol brasileiro." (NR) "Art. 30-A À Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte compete:

I

elaborar estudos e planejar, coordenar e supervisionar ações que promovam o desenvolvimento do mercado esportivo, de forma a propiciar o acesso aos equipamentos e às estruturas e o aprimoramento do esporte nacional em todos os seus níveis;

II

articular-se com outros órgãos da administração pública federal com vistas à execução de ações integradas nas áreas do desenvolvimento econômico do esporte;

III

elaborar estudos e planejar, coordenar e supervisionar ações para integrar novos negócios e inovações que contribuam com o desenvolvimento econômico do esporte;

IV

promover o planejamento, a avaliação e o controle de programas, projetos e ações, com vistas a incorporá-los ao desenvolvimento do esporte nacional e aos novos negócios relacionados ao esporte, por meio de análises de impacto, risco e interesse social;

V

planejar, coordenar e implementar parcerias com órgãos e entidades públicas ou privadas, para a promoção de ações que visem ao desenvolvimento econômico do esporte;

VI

zelar pela integridade da imprevisibilidade dos eventos e dos resultados esportivos, no âmbito das competências da Secretaria;

VII

planejar, coordenar e implementar parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para a manutenção da integridade das apostas esportivas, de forma a detectar, combater e prevenir manipulações de eventos e resultados esportivos;

VIII

atuar em parceria com outros órgãos da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prevenção e no combate à manipulação das apostas esportivas, no âmbito das competências da Secretaria;

IX

comunicar a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda sobre os indícios de fato apurado que atente contra a integridade e a imprevisibilidade dos eventos e dos resultados esportivos, quando passíveis de aposta de quota fixa;

X

supervisionar a análise, relacionada a políticas esportivas, dos pedidos de autorização de exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa, para fins de anuência, nos termos da legislação vigente; e

XI

definir e manter atualizada e acessível ao público a lista das modalidades esportivas e das entidades de prática esportiva que possam ser objeto de apostas nos eventos reais de temática esportiva de que trata o art. 3º, caput, inciso I, da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023 ." (NR) "Art. 30-B À Diretoria de Fomento, Empreendedorismo e Economia Digital do Esporte compete:

I

desenvolver diretrizes e planejar e formular programas e ações que visem fomentar o desenvolvimento da economia esportiva e estimular o empreendedorismo no segmento, em articulação com outros órgãos competentes;

II

atuar, em conjunto com órgãos e entidades públicas e privadas, na promoção de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento econômico do esporte;

III

elaborar estudos para identificar necessidades e oportunidades de novos negócios, com vistas a promover o desenvolvimento do esporte nacional;

IV

elaborar estudos e planejar, coordenar e supervisionar ações de desenvolvimento da economia digital destinada a esportes;

V

coordenar as ações e os programas com vistas à realização de estudos e pesquisas destinados à produção de conhecimento esportivo, de forma a desenvolver o esporte nacional; e

VI

realizar parcerias com instituições de ensino e de pesquisa para formular e implementar políticas, programas, projetos e ações relativas a tecnologias destinadas ao desenvolvimento do esporte nacional e de novos negócios relacionados ao esporte." (NR) "Art. 30-C . À Diretoria de e-Sport compete:

I

desenvolver diretrizes e políticas de forma a aprimorar as modalidades de jogos e de competições eletrônicas;

II

realizar análises de impacto, de risco e de interesse social, para implementar mecanismos e políticas de promoção dos princípios fundamentais do esporte e prevenção das externalidades negativas; e

III

planejar, coordenar e implementar parcerias com órgãos e entidades, públicas e privadas, para a promoção de ações que visem ao desenvolvimento dos jogos e das competições eletrônicas em consonância com as demais políticas públicas." (NR) "Art. 30-D À Diretoria de Monitoramento e Avaliação das Apostas Esportivas compete:

I

realizar a análise, relacionada a políticas esportivas, dos pedidos de autorização de exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa, para fins de anuência, nos termos da legislação vigente;

II

estabelecer, em conjunto com os demais órgãos competentes, procedimentos e requisitos de políticas relacionadas ao esporte para autorizações de exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa, nos termos da legislação vigente; e

III

planejar, implementar e coordenar ações e políticas de monitoramento das competições esportivas que sejam objeto de apostas esportivas." (NR) "Art. 30-E . À Diretoria de Integridade em Apostas Esportivas compete:

I

formular diretrizes, normas e políticas de forma a combater e prevenir mecanismos e ações de manipulação relacionados às apostas esportivas, nos temos do disposto no art. 9º da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023;

II

promover, coordenar e fomentar a realização de estudos e pesquisas com vistas à produção e à disseminação do conhecimento nas áreas de apostas esportivas;

III

atuar, em conjunto com órgãos e entidades públicas e privadas, na promoção de políticas públicas de integridade das apostas esportivas; e

IV

estabelecer políticas e procedimentos, com vistas a promover a conscientização e a sensibilização da sociedade sobre os impactos e os riscos relacionados às apostas esportivas." (NR) "Art. 30-F A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem - ABCD, com status de Secretaria Nacional, exercerá as competências previstas nos art. 48-B da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e art. 175 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 ." (NR) "Art. 33 Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, ordenar despesas, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram as suas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado." (NR)

Art. 5º

Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I

do Anexo I ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023:

a

os itens 4 e 5 da alínea "j" do inciso I do caput do art. 2º;

b

o inciso III do caput do art. 12;

c

o art. 14;

d

o art. 15;

e

do caput do art. 19: 1. o inciso VII; e 2. os incisos X e XI;

f

do caput do art. 20: 1. as alíneas "a" e "b" do inciso IV ; e 2. os incisos VI, VII, VIII, IX e X;

g

o inciso VI do caput do art. 22;

h

o inciso IV do caput do art. 23 ; e

i

do caput do art. 29: 1. o inciso VI ; e 2. os incisos X e XI; e

II

do Decreto nº 11.450, de 21 de março de 2023:

a

o art. 3º ; e

b

o Anexo III.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Andre Luiz Carvalho Ribeiro Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2024

Anexo

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a) DO MINISTÉRIO DO ESPORTE PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MESP PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.14

4,31

1

4,31

CCE 2.05

1,00

1

1,00

SUBTOTAL 1

2

5,31

FCE 2.10

1,27

2

2,54

FCE 2.07

0,83

4

3,32

FCE 2.05

0,60

4

2,40

SUBTOTAL 2

10

8,26

TOTAL

12

13,57

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DO ESPORTE:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MESP

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

6,27

2

12,54

CCE 1.15

5,04

6

30,24

CCE 1.13

3,84

11

42,24

CCE 1.10

2,12

4

8,48

CCE 2.10

2,12

4

8,48

CCE 2.07

1,39

1

1,39

CCE 3.14

4,31

1

4,31

SUBTOTAL 1

29

107,68

FCE 1.13

2,30

6

13,80

FCE 1.10

1,27

1

1,27

FCE 1.07

0,83

3

2,49

FCE 2.13

2,30

1

2,30

SUBTOTAL 2

11

19,86

TOTAL

40

127,54

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-17

6,27

-

-

2

12,54

2

12,54

CCE-15

5,04

-

-

6

30,24

6

30,24

CCE-13

3,84

-

-

11

42,24

11

42,24

CCE-10

2,12

-

-

2

4,24

2

4,24

CCE-7

1,39

-

-

1

1,39

1

1,39

CCE-5

1,00

2

2,00

-

-

-2

-2,00

FCE-13

2,30

25

57,50

-

-

-25

-57,50

FCE-10

1,27

22

27,94

-

-

-22

-27,94

FCE-7

0,83

1

0,83

-

-

-1

-0,83

FCE-5

0,60

4

2,40

-

-

-4

-2,40

TOTAL

54

90,67

22

90,65

-32

-0,02

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023)

"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

2

Assessor Especial

CCE 2.15

3

Assessor

FCE 2.13

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

1

Assessor

CCE 2.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

2

Assistente

CCE 2.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

ASSESSORIA INTERNACIONAL

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCE 1.13

2

Assistente

FCE 2.07

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

1

Assessor

CCE 2.13

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.14

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

CCE 1.07

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

1

Assistente

FCE 2.07

DIRETORIA DE CERTIFICAÇÃO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

1

Assistente

FCE 2.07

DIRETORIA DE PROJETOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL

1

Secretário

CCE 1.17

1

Gerente de Projeto

CCE 3.14

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

1

Assistente

FCE 2.07

DIRETORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DO ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assistente

FCE 2.07

DIRETORIA DE FORMALIZAÇÃO DE PARCERIAS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

1

Assistente

FCE 2.07

DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

1

Assistente

CCE 2.07

DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DO ESPORTE

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

SECRETARIA NACIONAL DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

1

Assessor

FCE 2.13

1

Assistente

FCE 2.07

DIRETORIA DE ESPORTE DE BASE E DE ALTO RENDIMENTO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

2

Assistente

FCE 2.07

DIRETORIA DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA E PROMOÇÃO DE EVENTOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

2

Assistente

FCE 2.07

SECRETARIA NACIONAL DE PARADESPORTO

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

1

Assessor

FCE 2.13

1

Assistente

CCE 2.07

1

Assistente

FCE 2.07

DIRETORIA DE PROJETOS PARADESPORTIVOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

2

Assistente

FCE 2.07

DIRETORIA DE PARCERIAS PARADESPORTIVAS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

2

Assistente

FCE 2.07

SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

1

Assessor

FCE 2.13

1

Assistente

CCE 2.07

1

Assistente

FCE 2.07

DIRETORIA DE DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

2

Assistente

FCE 2.07

DIRETORIA DE POLÍTICAS DE FUTEBOL E DE PROMOÇÃO DO FUTEBOL FEMININO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

2

Assistente

FCE 2.07

AUTORIDADE PÚBLICA DE GOVERNANÇA DO FUTEBOL – APFUT

1

Presidente

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

SECRETARIA NACIONAL DE APOSTAS ESPORTIVAS E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESPORTE

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

1

Assessor

FCE 2.13

1

Assistente

CCE 2.07

1

Assistente

FCE 2.07

DIRETORIA DE FOMENTO, EMPREENDEDORISMO E ECONOMIA DIGITAL DO ESPORTE

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

1

Assistente

FCE 2.07

DIRETORIA DE E-SPORT

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

1

Assistente

FCE 2.07

DIRETORIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS APOSTAS ESPORTIVAS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

1

Assistente

FCE 2.07

DIRETORIA DE INTEGRIDADE EM APOSTAS ESPORTIVAS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

1

Assistente

FCE 2.07

AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM – ABCD

1

Presidente

CCE 1.17

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

1

Assistente

CCE 2.07

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

1

6,41

CCE 1.17

6,27

5

31,35

7

43,89

CCE 1.15

5,04

15

75,60

21

105,84

CCE 1.14

4,31

2

8,62

1

4,31

CCE 1.13

3,84

26

99,84

37

142,08

CCE 1.10

2,12

8

16,96

12

25,44

CCE 1.07

1,39

7

9,73

7

9,73

CCE 2.15

5,04

2

10,08

2

10,08

CCE 2.13

3,84

3

11,52

3

11,52

CCE 2.10

2,12

12

25,44

16

33,92

CCE 2.07

1,39

6

8,34

7

9,73

CCE 2.05

1,00

1

1,00

-

-

CCE 3.14

4,31

-

-

1

4,31

CCE 3.13

3,84

1

3,84

1

3,84

SUBTOTAL 2

88

302,32

115

404,69

FCE 1.15

3,03

3

9,09

3

9,09

FCE 1.13

2,30

16

36,80

22

50,60

FCE 1.10

1,27

8

10,16

9

11,43

FCE 1.07

0,83

7

5,81

10

8,30

FCE 2.13

2,30

7

16,10

8

18,40

FCE 2.10

1,27

12

15,24

10

12,70

FCE 2.07

0,83

31

25,73

27

22,41

FCE 2.05

0,60

5

3,00

1

0,60

SUBTOTAL 3

89

121,93

90

133,53

TOTAL

178

430,66

206

544,63