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Decreto 8.956 de 12 de Janeiro de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Brasília, 12 de janeiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER José Mendonça Bezerra Filho Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2017