Artigo 8º, Inciso I do Decreto nº 8.956 de 12 de Janeiro de 2017
Altera o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Anexo I ao Decreto nº 6.317, de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente: a) Gabinete; e b) Ouvidoria; (...)" (NR) " Art. 4º-A . À Ouvidoria compete:
I
receber, apurar e dar encaminhamento a pedidos de informações, reclamações, denúncias, críticas, sugestões e elogios feitos por cidadãos e servidores;
II
assegurar direito de resposta às demandas interpostas e informar seus autores sobre as providências adotadas;
III
apresentar diagnósticos, relatórios gerenciais técnicos e informações para subsidiar ações de melhoria dos serviços prestados pelo INEP;
IV
propor a edição, alteração ou revogação de ato normativo, objetivando o aprimoramento técnico ou administrativo e o bom funcionamento do INEP; e
V
realizar e coordenar estudos e pesquisas para aferição da satisfação dos usuários dos serviços prestados pelo INEP." (NR) "Art. 7º (...) II - planejar e promover a realização de programas e projetos com vistas ao desenvolvimento profissional, à melhoria da qualidade de vida e à valorização dos servidores; (...) V - articular com agentes internos e externos a viabilização orçamentária e financeira das ações educacionais e dos investimentos estratégicos do INEP;
VI
coordenar e acompanhar a elaboração da tomada e da prestação de contas anual do INEP, na forma e prazo estabelecidos em lei; e
VII
operacionalizar a logística, padronizar os procedimentos, dar suporte ao processo e realizar as atividades de monitoramento e a capacitação dos recursos humanos envolvidos na aplicação dos instrumentos de avaliação do INEP." (NR) "Art. 9º (...) IV - promover e apoiar eventos relacionados à pesquisa educacional na área de atuação do INEP;
V
promover levantamento, registro e análise de experiências educacionais; e
VI
propor e coordenar a política de atualização e aquisição de material bibliográfico e documental, com vistas à constituição de acervo especializado nas áreas de atuação do INEP." (NR)