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Participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais21 de 30/09/1982

    Art. 3º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais16 de 21/09/1981

    Altera a redação do artigo 97 da Constituição do Estado de Minas Gerais. (A Emenda à Constituição nº 16, de 21/9/1981, foi revogada pela Constituição Estadual, de 21/9/1989.) A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do Artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais27 de 01/12/1987

    Art. 1º - O § 4º do artigo 196 da Constituição do Estado de Minas Gerais fica acrescido da seguinte alínea: "Art. 196 - .................................... § 4º - ......................................... a) O vencimento inicial da carreira do Quadro do Pessoal de Magistério portador de diploma de 2º grau e de curso superior, na forma da lei, não será inferior a 3 (três) e a 5 (cinco) Salários Mínimos de Referência, respectivamente."...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais5 de 26/09/1975

    Acrescenta parágrafo ao artigo 231, da Constituição do Estado. (A Emenda à Constituição nº 5, de 26/9/1975, foi revogada pela Constituição Estadual, de 21/9/1989.) A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 39, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais8 de 08/10/1976

    Dá nova redação ao artigo 17 da Constituição do Estado de Minas Gerais. (A Emenda à Constituição nº 8, de 8/10/1976, foi revogada pela Constituição Estadual, de 21/9/1989.) A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 39, § 4º da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais87 de 04/11/2011

    Art. 1º - – O inciso VII do art. 2º da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º – (…) VII – garantir a educação, o acesso à informação, o ensino, a saúde e a assistência à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;".

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais14 de 28/04/1980

    Altera a redação do § 2º do artigo 85 da Constituição do Estado de Minas Gerais. (A Emenda à Constituição nº 14, de 28/4/1980, foi revogada pela Constituição Estadual, de 21/9/1989.) A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do Artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais72 de 24/11/2005

    Art. 3º - – Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.