Emenda Constitucional Estadual do Paraná10 de 24/10/2001Art. unico - Os artigos 46 e 50 da Constituição do Estado do Paraná passam a ter a seguinte redação:
"Art 46. A segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos é exercida, para a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio, pelos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil;
II - Polícia Militar;
III - Polícia Científica.
Parágrafo único. O Corpo de Bombeiros é integrante da Polícia Militar."
"Art. 50. A Polícia Científica, com estrutura própria, incumbida das perícias de criminalística e médico-legais e de outras atividades técnicas congêneres, será dirigida por perito oficial de c...