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Participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal7.489 de 02/04/2024

    Art. 1º, Parágrafo Único - O direito previsto no caput se aplica a todas as mulheres que comprovem ter se submetido à cirurgia de mastectomia, com ou sem esvaziamento axilar, em unidade pública ou privada de saúde.

  • Lei do Distrito Federal548 de 23/09/1993

    Art. 4º, IV - promover a assistência sanitária e médico-hospitalar, mediante a implementação de programas de proteção à saúde da população local;...

  • Lei do Distrito Federal6.553 de 23/04/2020

    Art. 4º - Pode o Poder Executivo firmar parcerias com entidades privadas, com o objetivo de garantir a assistência na implementação das ações previstas pelo Programa Tem Saída, observadas as suas finalidades legais e institucionais, limitadas às seguintes competências:...

  • Lei do Distrito Federal4.181 de 21/07/2008

    Art. 2º - O Poder Executivo estimulará e apoiará, diretamente ou por meio de parcerias com a iniciativa privada, as seguintes ações:...

  • Lei Estadual de São Paulo13.069 de 12/06/2008

    Art. 1º - Ficam os hospitais públicos e os privados conveniados ao Sistema Único de Saúde obrigados a informar ao cidadão sobre o direito à presença de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, através dos seguintes dizeres: "É DIREITO DA PARTURIENTE TER UM ACOMPANHANTE NO MOMENTO DO TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO, DEVENDO O ACOMPANHANTE OBEDECER AOS PROCEDIMENTOS REGULAMENTARES ADOTADOS PELA UNIDADE HOSPITALAR".

  • Lei Estadual de São Paulo16.956 de 21/03/2019

    Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

  • Lei Estadual de São Paulo16.671 de 01/02/2018

    Art. 3º - É obrigatório o monitoramento das condições das marés visando à segurança e à implantação de medidas preventivas.

  • Lei Estadual de São Paulo14.576 de 04/10/2011

    Art. 1º - Passa a denominar-se "Victor André de Argollo Ferrão Netto" o Edifício nº 3 do Conjunto CATI, ora ocupado pela Divisão de Extensão Rural (Dextru), da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, em Campinas.