Lei do Distrito Federal nº 6553 de 23 de Abril de 2020
Institui, no Distrito Federal, o Programa Tem Saída, destinado ao apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de abril de 2020
Fica instituído, no Distrito Federal, o Programa Tem Saída, destinado a desenvolver e fortalecer ações voltadas à promoção da autonomia financeira das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, promovendo medidas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e de inserção no mercado de trabalho.
oferta de condições de autonomia financeira, por meio de programas de qualificação profissional, de geração de emprego, renda e intermediação de mão de obra;
capacitação e sensibilização permanentes dos servidores públicos para a oferta de atendimento qualificado e humanizado para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não revitimização;
acesso a atividades ocupacionais e de geração de renda, por meio da oferta de oportunidades de qualificação e de ocupação profissional.
mobilizar empresas para disponibilizarem oportunidades de trabalho para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar;
criar e atualizar banco de dados de empresas interessadas em ofertar vagas para as mulheres em situação de violência doméstica;
encaminhar mulheres em situação de violência doméstica e familiar para vagas de empregos disponíveis no banco de dados;
manter informadas as mulheres em situação de violência doméstica e familiar que venham a procurar o poder público sobre os seus direitos;
incluir as mulheres em situação de violência doméstica e familiar em atividades ocupacionais remuneradas e capacitadas pelos órgãos públicos distritais ou por entidades conveniadas.
Pode o Poder Executivo firmar parcerias com entidades privadas, com o objetivo de garantir a assistência na implementação das ações previstas pelo Programa Tem Saída, observadas as suas finalidades legais e institucionais, limitadas às seguintes competências:
encaminhar as mulheres vítimas de violência doméstica para o órgão público responsável, para que seja analisada a existência de vagas no banco de dados do referido programa;
encaminhar informações sobre o projeto e recomendação para que a vítima, de posse de termo oficial de encaminhamento, compareça aos órgãos da rede protetiva dos direitos das mulheres em situação de violência doméstica;
Todas as instituições que venham a firmar parcerias com o poder público para execução do Programa devem contar com percentual mínimo de 5% das vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, respeitadas as preferências legais.
132º da República e 61º de Brasília IBANEIS ROCHA