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Artigo 4º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 6553 de 23 de Abril de 2020

Institui, no Distrito Federal, o Programa Tem Saída, destinado ao apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

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Art. 4º

Pode o Poder Executivo firmar parcerias com entidades privadas, com o objetivo de garantir a assistência na implementação das ações previstas pelo Programa Tem Saída, observadas as suas finalidades legais e institucionais, limitadas às seguintes competências:

I

encaminhar as mulheres vítimas de violência doméstica para o órgão público responsável, para que seja analisada a existência de vagas no banco de dados do referido programa;

II

encaminhar informações sobre o projeto e recomendação para que a vítima, de posse de termo oficial de encaminhamento, compareça aos órgãos da rede protetiva dos direitos das mulheres em situação de violência doméstica;

III

colaborar com o treinamento e a sensibilização das empresas apoiadoras do Programa Tem Saída.

Parágrafo único

Todas as instituições que venham a firmar parcerias com o poder público para execução do Programa devem contar com percentual mínimo de 5% das vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, respeitadas as preferências legais.