Artigo 3º, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 6553 de 23 de Abril de 2020
Institui, no Distrito Federal, o Programa Tem Saída, destinado ao apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Constituem ações do Programa Tem Saída:
I
mobilizar empresas para disponibilizarem oportunidades de trabalho para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar;
II
criar e atualizar banco de dados de empresas interessadas em ofertar vagas para as mulheres em situação de violência doméstica;
III
encaminhar mulheres em situação de violência doméstica e familiar para vagas de empregos disponíveis no banco de dados;
IV
manter informadas as mulheres em situação de violência doméstica e familiar que venham a procurar o poder público sobre os seus direitos;
V
incluir as mulheres em situação de violência doméstica e familiar em atividades ocupacionais remuneradas e capacitadas pelos órgãos públicos distritais ou por entidades conveniadas.