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Artigo 3º, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 6553 de 23 de Abril de 2020

Institui, no Distrito Federal, o Programa Tem Saída, destinado ao apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

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Art. 3º

Constituem ações do Programa Tem Saída:

I

mobilizar empresas para disponibilizarem oportunidades de trabalho para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar;

II

criar e atualizar banco de dados de empresas interessadas em ofertar vagas para as mulheres em situação de violência doméstica;

III

encaminhar mulheres em situação de violência doméstica e familiar para vagas de empregos disponíveis no banco de dados;

IV

manter informadas as mulheres em situação de violência doméstica e familiar que venham a procurar o poder público sobre os seus direitos;

V

incluir as mulheres em situação de violência doméstica e familiar em atividades ocupacionais remuneradas e capacitadas pelos órgãos públicos distritais ou por entidades conveniadas.