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Artigo 2º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 6553 de 23 de Abril de 2020

Institui, no Distrito Federal, o Programa Tem Saída, destinado ao apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

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Art. 2º

São diretrizes do Programa Tem Saída:

I

oferta de condições de autonomia financeira, por meio de programas de qualificação profissional, de geração de emprego, renda e intermediação de mão de obra;

II

capacitação e sensibilização permanentes dos servidores públicos para a oferta de atendimento qualificado e humanizado para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não revitimização;

III

acesso a atividades ocupacionais e de geração de renda, por meio da oferta de oportunidades de qualificação e de ocupação profissional.