Artigo 2º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 6553 de 23 de Abril de 2020
Institui, no Distrito Federal, o Programa Tem Saída, destinado ao apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São diretrizes do Programa Tem Saída:
I
oferta de condições de autonomia financeira, por meio de programas de qualificação profissional, de geração de emprego, renda e intermediação de mão de obra;
II
capacitação e sensibilização permanentes dos servidores públicos para a oferta de atendimento qualificado e humanizado para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não revitimização;
III
acesso a atividades ocupacionais e de geração de renda, por meio da oferta de oportunidades de qualificação e de ocupação profissional.