Lei Estadual de São Paulo nº 16.671 de 01 de fevereiro de 2018
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
A população deve ser informada sobre ações preventivas e emergenciais, garantida a participação das comunidades situadas próximo aos locais de maior risco na elaboração e implantação do Plano de Ação de Emergências.
É obrigatório o monitoramento das condições das marés visando à segurança e à implantação de medidas preventivas.