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Lei Estadual de São Paulo nº 14.576 de 04 de outubro de 2011

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Victor André de Argollo Ferrão Netto" o Edifício nº 3 do Conjunto CATI, ora ocupado pela Divisão de Extensão Rural (Dextru), da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, em Campinas.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 14.576 de 04 de outubro de 2011