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Pagamento com sub-rogação” em Conceitos

  • ConceitoRelação com o Marco Civil da Internet e LGPD

    Isso porque, quando a plataforma atua de forma ativa na mediação da oferta, no processamento do pagamento, na organização...

    • Consumidor
    • Comércio Eletrônico e Consumidor Digital
    • Regras para Comércio Eletrônico
    • Relação com o Marco Civil da Internet e LGPD
  • ConceitoAdimplemento

    São consideradas formas de pagamento:- Consignação em pagamento.- pagamento com sub-rogação.- Imputação do pagamento.- Dação...

    • Civil
    • Teoria geral das obrigações
    • Adimplemento
  • ConceitoDevedor

    O representante agirá em nome e por conta do devedor, caso em que não se falará de qualquer sub-rogação.

    • Civil
    • Teoria geral das obrigações
    • Adimplemento
    • Quem deve pagar
    • Devedor
  • ConceitoQuem deve receber

    de cessão ou sub-rogação da dívida), ou mesmo casos em que não será mais possível pagar ao credor (por exemplo, em razão...

    • Civil
    • Teoria geral das obrigações
    • Adimplemento
    • Quem deve receber
  • ConceitoTerceiro não interessado

    cobrar o valor que desembolsou.- Em próprio nome: terá direito de ser reembolsado daquilo que pagar, não havendo qualquer sub-rogação...

    • Civil
    • Teoria geral das obrigações
    • Adimplemento
    • Quem deve pagar
    • Terceiro não interessado
  • ConceitoCredor

    Ou, ainda, em caso de cessão ou sub-rogação do crédito, o pagamento deverá ser feito ao cessionário ou sub-rogatário.É de...

    • Civil
    • Teoria geral das obrigações
    • Adimplemento
    • Quem deve receber
    • Credor
  • ConceitoQuem deve pagar

    Neste último caso, o terceiro não interessado não se sub-rogará nos direitos do credor, mas tão somente no direito de reembolsar-se...

    • Civil
    • Teoria geral das obrigações
    • Adimplemento
    • Quem deve pagar
  • ConceitoTerceiro interessado

    em pagamento (CC, art. 334, s.).

    • Civil
    • Teoria geral das obrigações
    • Adimplemento
    • Quem deve pagar
    • Terceiro interessado