Quem deve receber

Conceito

De forma complementar à Seção anterior, o legislador se dignou a discorrer, no Código Civil, acerca de quem seria considerado legítimo para realizar o pagamento.

Em um primeiro momento, pode parecer óbvio que o pagamento deverá ser realizado ao credor - o que, em geral, não é incorreto. Há, contudo, situações em que o credor originário não mais será quem de direito a receber o pagamento (por exemplo, em caso de cessão ou sub-rogação da dívida), ou mesmo casos em que não será mais possível pagar ao credor (por exemplo, em razão de seu falecimento).

Para discorrer sobre o tema, foi direcionada uma seção completa (Seção II, Daqueles a Quem se Deve Pagar), contendo cinco artigos (art. 308 a 312) regulando o assunto.

Referências principais

  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Teoria geral das obrigações - Coleção Direito civil brasileiro volume 2 -- 17ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

Autoria

  • Danilo Roque - UEM
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis