“Normas” em Conceitos
- ConceitoCompensação de horas
prevista pelo ordenamento jurídico (assim, por exemplo: 6 horas de jornada normal + 2 horas extras.”...
- Trabalhista
- Normas gerais de tutela do trabalho
- Duração do trabalho
- Jornada de trabalho
- Compensação de horas
- ConceitoSistema de sanabilidade no CPC-2015
necessidade de novos atos processuais/recursos, ou mesmo de uma nova ação.Neste contexto, o sistema de sanabilidade da atual norma...
- Processo Civil
- Normas fundamentais
- Princípios
- Primazia da decisão de mérito
- Sistema de sanabilidade no CPC-2015
- ConceitoO empregado tripulante
formas de trazer para o campo prático os valores constitucionais indicados (arts. 1º, III e IV, e 7º, da CF).Assim, cuida a norma...
- Trabalhista
- Normas gerais de tutela do trabalho
- Férias
- Casos especiais tratados na clt
- O empregado tripulante
- ConceitoContratação por tempo determinado via direta
se desenvolver e obter os recursos necessários à garantia da sua subsistência e de sua família, sendo este também uma forma...
- Trabalhista
- Normas gerais de tutela do trabalho
- Duração do trabalho
- Contratação por tempo determinado via direta
- ConceitoDescontos de horas
Assim, a jornada normal de trabalho admitida pelos dispositivos normativos vigentes é de 8h/dia e 44h/semana (art. 7º, XIII...
- Trabalhista
- Normas gerais de tutela do trabalho
- Duração do trabalho
- Jornada de trabalho
- Descontos de horas
- ConceitoPrevenção da fadiga
rendimento profissional, bem como no estado de saúde física e mental do indivíduo.Sendo assim, a legislação obreira prevê normas...
- Trabalhista
- Normas gerais de tutela do trabalho
- Segurança e da medicina do trabalho
- Prevenção da fadiga
- ConceitoRequisitos técnicos
das edificações (arts. 170 a 174, da CLT), as quais nada mais são que os prédios (sendo este conceito entendido na sua forma...
- Trabalhista
- Normas gerais de tutela do trabalho
- Segurança e da medicina do trabalho
- Edificações
- Requisitos técnicos
- ConceitoCondições apropriadas
Conforme assente na doutrina, o exercício de um labor é, por si só, um fator de risco (ROMA...
- Trabalhista
- Normas gerais de tutela do trabalho
- Segurança e da medicina do trabalho
- Iluminação
- Condições apropriadas