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Prevenção da fadiga

Conceito

Conforme assente na doutrina, o simples exercício de uma atividade profissional, ainda que dentro de uma estrutura própria e adequada ao labor, e com o envolvimento de uma equipe qualificada, traz consigo um risco à saúde e integridade física do empregado. Nesse sentido, reconhece-se que o labor em si é arriscado, eis que sempre subjuga o trabalhador à ocorrência de algum acidente ou, futuramente, de acometimento por alguma doença laborativa (ROMAR, 2021).

A fim de combater essa condição, ou de pelo menos fazer frente às suas consequências, o Direito do Trabalho se preocupa com o estabelecimento de parâmetros mínimos de medicina e segurança do trabalho. A razão de ser de tais previsões tem por fundamentação a Constituição Federal (art. 7º, XXII, XXIII e XXVIII, bem como arts. 193 e 196) e encontram maior detalhamento e especificações técnicas na Consolidação das Leis do Trabalho (arts. 154 a 201) e em alguns atos do Ministério do Trabalho.

Nesse sentido, o arcabouço normativo incidente reconhece ser a fadiga no trabalho uma das maiores causas de acidentes e doenças do trabalho. 

Isto porque o cansaço excessivo, aliado ou não a outras questões físicas do empregado e até mesmo peculiaridades do ambiente de trabalho (p. ex., má iluminação do ambiente ou desconforto na estação de trabalho) pode gerar ou mesmo ampliar a fadiga, interferindo no rendimento profissional, bem como no estado de saúde física e mental do indivíduo.

Sendo assim, a legislação obreira prevê normas para combater a fadiga e para garantir ao trabalhador condições adequadas de trabalho (arts. 198 e 199, da CLT).

Referências principais

  • CASSAR, Vólia Bomfim. Resumo de direito do trabalho. 6ª. ed., rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  • DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 19 ed., São Paulo: LTr, 2020.
  • DELGADO, Maurício Godinho. A reforma trabalhista no Brasil, com os comentários à Lei nº 13.467/2017. 2ª ed., São Paulo: LTr, 2018.
  • MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 37. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 40 ed., São Paulo: LTr, 2015.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Curso de direito do trabalho. 29 ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
  • ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do trabalho. 7ª. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
Remissões - Leis