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Mediação para servir a lascívia de outrem qualificada” em Conceitos

  • ConceitoVulnerabilidade do consumidor

    (ii) do fornecedor (art. 3º, caput, do CDC); (iii) e do produto/serviço (art. 3º, §§ 1º e 2º, do CDC) (MIRAGEM, 2024).

    • Consumidor
    • Relação de Consumo
    • Elementos da Relação de Consumo
    • Vulnerabilidade do consumidor
  • ConceitoTráfico de drogas

    Para diferenciação do delito de tráfico de drogas e do delito de porte Para consumo, conforme o art. 52, I, a autoridade...

    • Penal
    • Tráfico de drogas
    • Repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas
    • Crimes
    • Tráfico de drogas
  • ConceitoTráfico de maquinários

    criados para este fim.

    • Penal
    • Tráfico de drogas
    • Repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas
    • Crimes
    • Tráfico de maquinários
  • ConceitoPrescrição de drogas

    Classificações principais: o crime é próprio, sendo necessário que o agente seja médico ou dentista para a conduta de prescrever...

    • Penal
    • Tráfico de drogas
    • Repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas
    • Crimes
    • Prescrição de drogas
  • ConceitoOferecimento eventual de drogas

    lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem".

    • Penal
    • Tráfico de drogas
    • Repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas
    • Crimes
    • Oferecimento eventual de drogas
  • ConceitoEmpregados não abrangidos pelo regime de jornada

    mental e psicológica do trabalhador (NASCIMENTO, 2020).Para fins legais, a jornada de trabalho é o tempo que o empregado...

    • Trabalhista
    • Normas gerais de tutela do trabalho
    • Duração do trabalho
    • Jornada de trabalho
    • Empregados não abrangidos pelo regime de jornada
  • ConceitoMeios de Solução de Conflitos

    para a efetivação dos direitos consumeristas.

    • Consumidor
    • Processo e Defesa do Consumidor em Juízo
    • Meios de Solução de Conflitos
  • ConceitoPeríodos de descanso

    minutos para a trabalhadora que está amamentando o filho, até que este complete 6 meses de idade (art. 396, da CLT).Outra...

    • Trabalhista
    • Normas gerais de tutela do trabalho
    • Duração do trabalho
    • Períodos de descanso