“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.327 de 03/05/1974
Art. 5º - A Gratificação Adicional por Tempo de Serviço A que se refere o artigo 10, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964 é calculada sobre A valor do vencimento-base do cargo efetivo do funcionário, não incidindo o cálculo sobre quaisquer acréscimos ou absorções.
- Decreto-Lei2.552 de 31/08/1940
Art. 1º - Fica prorrogado, por 90 dias, a contar da data da publicação deste decreto-lei, o prazo concedido ao Conselho Diretor do Aéro Club do Brasil para submeter à aprovação do Governo os novos estatutos, as instruções e normas previstas no art. 6º do Decreto-lei n. 1.683, de 14 de outubro de 1939 .
- Decreto-Lei208 de 27/02/1967
Art. 5º, §3º - As Coletorias e Mesas de Rendas Estaduais, localizadas fora da faixa litorânea, ficam autorizadas a receber o Impôsto de Circulação devido pelas companhias distribuidoras mediante recibo provisório por elas autenticado e sujeito a substituição pela guia definitiva de igual valor, autenticada pelo Conselho Nacional do Petróleo, correspondente ao mesmo período de Vendas, no prazo de 15 dias a contar da data da emissão do recibo provisório.
- Decreto-Lei5.165 de 31/12/1942
Art. 3º - O Estado-Maior do Exército, de acordo com as necessidades de mobilização e claros existentes, encaminhará ao Ministro da Guerra a proposta de número de vagas a serem preenchidos, em cada semestre, pela convocação nas condições aqui estabelecidas.
- Decreto-Lei346 de 28/12/1967
A COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto...
- Decreto-Lei2.237 de 24/01/1985
Art. 1º - O artigo 2º do Decreto-lei nº 1305, de 08 de janeiro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º O produto das contribuições, de que trata o artigo anterior, efetivamente arrecadadas, será depositado pelo Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), Banco do Brasil S.a., para crédito do Fundo Aeroviário - Conta Especial do Fundo Aeroviário - destinada ao desenvolvimento do Ensino Profissional Aeronáutico".
- Decreto-Lei1.619 de 06/03/1978
Art. 2º - O salário-familia passa a ser pago na importância de Cr$81,00 (oitenta e um cruzeiros), por dependente, a partir de 1º de março de 1978. (Vide Decreto-Lei nº 1.751, de 1979)...
- Decreto-Lei1.738 de 21/12/1979
Art. 5º, Parágrafo Único, c - a categoria funcional de Guarda de Presídio passa a denominar-se Agente Penitenciário.