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Decreto-Lei 346 de 28 de dezembro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 58, item II, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 28 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.1.1968