“Jurisprudência, analogia, equidade, princípios e normas gerais de direito” em Decisões
- Jurisprudência - STF1397161 de 23/06/2025
EMENTA direito PENAL e PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO QUE NÃO ATACOU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. No agravo regimental, deve-se impugnar de forma especificada todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena do respectivo não conhecimento. Trata-se de ônus do agravante promover esta impugnação detalhada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal, o qual impõe a necessidade de evidenciarem os motivos de fato e de direito que possibilitem a reforma da decisão r...
- Jurisprudência - TSE60.115.909 de 09/02/2021
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
- Jurisprudência - TSE60.742.191 de 04/09/2024
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, a Ministra Isabel Gallotti, os Ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques, André Mendonça e a Ministra Cármen Lúcia (Presidente).Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
- Jurisprudência - TSE60.028.525 de 10/06/2022
EMBARGOS de DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO. PRESTAÇÃO de CONTAS de CAMPANHA. ELEIÇÃO 2020. PARTIDO POLÍTICO. DIRETÓRIO REGIONAL. DESAPROVAÇÃO PELA CORTE REGIONAL. ALEGADA OMISSÃO NO ARESTO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS de DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Para este Tribunal Superior, "a omissão apta a ser suprida pelos declaratórios é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, não aquela deduzida com o fito de provocar o rejulgamento da demanda ou modificar o entendimento manifestado pelo julgador" (ED–AgR–AI nº 108–04/PA, rel. Min. Marcelo Ribeiro, jul...
- Jurisprudência - STM70.004.863.320.247.000.000 de 04/11/2024
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,ART. 187, CPM - DESERÇÃO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO,EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
- Jurisprudência - TSE13.877 de 31/08/2020
ELEIÇÕES 2012. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA ELEITORAL (ART. 350 DO CE) E APROPRIAÇÃO INDÉBITA (ART. 168 DO CP). OITIVA DE INFORMANTE. LEGALIDADE. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DELITIVAS EVIDENCIADAS NO ACÓRDÃO. DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIA EXAUSTIVA E EXPRESSAMENTE ANALISADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. DISCORDÂNCIA COM O RESULTADO DO JULGAMENTO E PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. DESCABIMENTO DOS EMBARGOS D...
- Jurisprudência - TSE60.019.648 de 13/08/2021
Direito Eleitoral. Eleições 2018. Agravo interno no recurso especial eleitoral. Prestação de contas eleitorais. Forma de realização de despesas. Pagamento de serviço de forma indireta. Determinação de recolhimento de valores ao Tesouro Nacional. Provimento. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso especial interposto contra acórdão do TRE/MA que aprovou com ressalvas as contas eleitorais de candidato ao cargo de Deputado Federal. 2. A Corte Regional considerou que, embora seja vedada a realização de gastos ...
- Jurisprudência - TSE60.305.245 de 13/10/2020
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao agravo regimental interposto por Romero Lima Bezerra de Albuquerque, a fim de não conhecer do recurso especial eleitoral interposto pelo Ministério Público Eleitoral, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieir...