“Jurisprudência, analogia, equidade, princípios e normas gerais de direito” em Decisões
- Jurisprudência - TSE60.031.895 de 26/05/2022
EMBARGOS de DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. PRETENSÃO de REEXAME. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL NEGATIVA. IMPULSIONAMENTO de CONTEÚDO. INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO.1. Não há omissão no acórdão embargado, que analisou a matéria suscitada pelo embargante, ainda que de forma contrária à sua pretensão, a indicar mero inconformismo com o que foi decidido por esta Corte e a pretensão de reexame, finalidade para a qual não se prestam os embargos de declaração.2. Este Tribunal assinalou, na linha da sua jurisprudência, que, nos processos relati...
- Jurisprudência - STF620 de 12/05/2020
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. BLOQUEIOS JUDICIAIS DE VALORES VINCULADOS A CONVÊNIO ENTRE ESTADO E UNIÃO. 1. Arguição DE descumprimento DE preceito fundamental contra decisões judiciais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, que determinaram o bloqueio DE verbas destinadas à implementação DE Tecnologia Social DE Acesso à Água, oriundas DE repasses DE recursos financeiros da União Federal. 2. Depósitos DE recurs...
- Jurisprudência - TSE60.067.167 de 02/09/2020
O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão por meio da qual concedida a medida liminar, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Alexandre de Moraes, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
- Jurisprudência - TSE60.057.120 de 18/12/2020
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Luís Roberto Barroso (Presidente). Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
- Jurisprudência - TSE12.713 de 22/09/2023
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de anotação de alterações estatutárias formulado pelo Diretório Nacional do Partido Verde (PV), nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes (Presidente). Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
- Jurisprudência - TSE60.045.776 de 24/09/2020
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
- Jurisprudência - TSE60.291.716 de 03/10/2024
ELEIÇÕES 2022. DEPUTADO ESTADUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. APROVADA COM RESSALVAS RECOLHIMENTO. VALORES AO ERÁRIO. IRREGULARIDADE. DESPESAS. FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA. REPETIÇÃO DE TESES. PRINCÍPIO. DIALETICIDADE. NÃO OBSERVADO. SÚMULA 28/TSE. MANUTENÇÃO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.1. Embargos DE declaração opostos contra decisão singular e com pretensão infringente são recebidos como agravo interno, com a complementação das razões, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC. Precedentes.2. Emb...
- Jurisprudência - STF1243753 de 13/02/2020
ADV.(A/S) : FRANCISCO ROGERIO DEL CORSI CAMPOS INTDO.(A/S) : JOSIMAR SOUZA DA SILVA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : OBREGON GONCALVES AGTE.(S) : PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS...