Jurisprudência TSE 12713 de 22 de setembro de 2023
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Kassio Nunes Marques
Data de Julgamento
08/09/2023
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de anotação de alterações estatutárias formulado pelo Diretório Nacional do Partido Verde (PV), nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes (Presidente). Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
PARTIDO VERDE (PV). REQUERIMENTO DE ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. FORMALIDADES DA RESOLUÇÃO N. 23.571/2018/TSE ATENDIDAS. ADEQUAÇÃO DO ESTATUTO À NORMA DO ART. 15, X, DA LEI N. 9.096/1995 E À LEI N. 14.208/2021. DEFERIMENTO DO PEDIDO.1. As alterações promovidas em estatuto partidário devem estar em conformidade com a Constituição Federal, a legislação de regência – Lei n. 9.096/1995 e Lei n. 9.504/1997, e devidamente instruído com a documentação exigida pela Resolução 23.571/2018/TSE.2. Pedido de anotação de alterações estatutárias deferido.