Jurisprudência STF 1243753 de 13 de Fevereiro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1243753 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX
Data de julgamento
20/12/2019
Data de publicação
13/02/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 12-02-2020 PUBLIC 13-02-2020
Partes
ADV.(A/S) : FRANCISCO ROGERIO DEL CORSI CAMPOS INTDO.(A/S) : JOSIMAR SOUZA DA SILVA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : OBREGON GONCALVES AGTE.(S) : PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ementa
Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE LATROCÍNIO. ARTIGO 153, § 3º, IN FINE (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 13.654/2018), DO CÓDIGO PENAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 1.035, § 1º E § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 C.C. ARTIGO 327, § 1º, DO RISTF. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OFENSA REFLEXA AO TEXTO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.12.2019 a 19.12.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 PAR-00001 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013654 ANO-2018 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00153 PAR-00003 REDAÇÃO ANTERIOR À LEI-13654/2018 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00327 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL) AI 812378 AgR (TP), ARE 791424 AgR (TP), RE 1196556 AgR (1ªT), ARE 1201387 AgR (2ªT), ARE 1201101 AgR (TP), ARE 1208739 AgR (1ªT). (PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA, PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 950962 AgR (2ªT), ARE 1099987 AgR (1ªT), ARE 1107114 AgR (1ªT). - Decisão monocrática citada: (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL) AI 731924. Número de páginas: 12. Análise: 21/05/2020, MJC.