“Força-Tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal
- Decreto936 de 23/09/1993
Art. 2 - É autorizada a sub-rogação pela União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, dos compromissos assumidos pela EMBRATER e pela EMBRAPA, na qualidade de coordenadora do SIBRATER, referentes a convênios e ou contratos mantidos com órgãos de assistência técnica e extensão rural de âmbito estadual e com Governos Estaduais, ao Acordo do Projeto (2679-BR) firmado com o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, nos termos do "Segundo Projeto de Extensão Rural - Projeto EMBRATER/BIRD II", bem como ao "Projeto de Apoio à Organização dos Pequenos Produtores Rurais, Embrater-PNU...
- Decreto42.394 de 03/10/1957
Art. 28 - As condecorações estrangeiras de uso autorizado nos uniformes militares são as concedidas pelos Governos das nações amigas, para premiar serviços de natureza essencialmente militar. "Art. 29 As condecorações de caráter internacional de uso autorizado nos uniformes militares são as concedidas por organização mundial ou continental de que participe o Brasil, ou, em nome delas, por Govêrno de nação amiga, para premiar serviços de natureza essencialmente militar. "Art. 30 Os militares agraciados com condecorações enquadrados nos arts.28 e 29 dêste Regulamento devem apresentar à Secretaria do Ministério da Guerra os respectivos diplomas ou atos ...
- Decreto98.976 de 21/02/1990
Art. 1 - O art 1º do Decreto nº 98.895, de 30 de janeiro de 1990 , passa a vigorar com a redação seguinte: "Art. 1º As classes integrantes da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental será cometido o exercício de atividades a serem desenvolvidas, preferencialmente, em áreas sistêmicas de recursos humanos, serviços de administração geral, organização, sistemas e métodos, em níveis diferenciados de assessoramento e direção, planejamento, coordenação e execução, ligadas a formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, em graus variados de complexidade, responsabilidade e autonomia, na forma das respectivas especi...
- Decreto12.089 de 03/07/2024
Art. 1, §6°, IV - alterar o limite de que trata o inciso II, alínea "a", itens 1 e 2, do caput, respeitado o valor máximo de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), por organização fornecedora, por ano, desde que por tempo determinado e para atendimento de situações especiais ou emergenciais, devidamente justificadas. (...)" (NR) "Art. 17 . O pagamento às organizações ou aos laticínios contratados no âmbito da modalidade PAA-Leite, quando executada por meio de termo de adesão, será efetuado diretamente pela União, por meio das instituições financeiras de que trata o art. 18, precedido de emissão de nota fiscal e comprovação dos serviços prestados, a ser rea...
- Decreto12.372 de 31/01/2025
Art. 1 - O Decreto nº 12.004, de 23 de abril de 2024 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) Parágrafo único. (...) I - destinam-se à operacionalização e à preparação logística das atividades decorrentes da participação do Ministério da Agricultura e Pecuária no Grupo de Trabalho da Agricultura em eventos relacionados: a) à 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP30; b) à XVII Cúpula do BRICS; c) à 23ª Junta Interamericana de Agricultura; e d) à Cúpula Brasil-UE em 2025; e II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 1º de fevereiro de 2026, quando seus ocupantes fica...
- Decreto4.552 de 27/12/2002
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e considerando o disposto no art. 21, inciso XXIV, ambos da Constituição, na Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002 , e na Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 24, de 29 de maio de 1956, promulgada pelo Decreto nº 41.721, de 25 de junho de 1957 , e revigorada pelo Decreto nº 95.461, de 11 de dezembro de 1987 , bem como o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, DECRETA:...
- Decreto8.229 de 22/04/2014
Art. 1 - O Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º A Comissão Gestora do SISCOMEX, será composta pelos seguintes integrantes: I - Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda; II - Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; III - Secretário da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda; e IV - Secretário de Comércio Exterior, do Ministério Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. § 1º Compete à Comissão Gestora do SISCOMEX: I - administrar o SISCOMEX; II - atuar junto aos órgãos e entidades da administração federal participantes...
- Decreto7.032 de 14/12/2009
Art. 1 - Os arts. 4º e 7º do Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º Ficam fixadas nos percentuais e datas indicados nos Anexos I, III, V, VI e VIII as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos ali relacionados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006. Parágrafo único. O disposto no caput não alcança os destaques "Ex" porventura constantes dos códigos relacionados no Anexo I." (NR) "Art. 7º (...) II - relacionados no Anexo IX, a...