“Força-Tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal
- Decreto96.514 de 15/08/1988
Art. 1º - São isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis de passageiros classificados no Código 87.02.01.03 da Tabela de Incidência do IPI, quando se destinarem a pessoas portadoras de deficiência físico-paraplégica que as impossibilite de utilizar os modelos comuns (Lei nº 7.613, de 13 de julho de 1987, art. 1º, IV ; Lei Complementar nº 53, de 19 de dezembro de 1986, art. 1º ).
- Decreto4.293 de 02/07/2002
Art. 2º - Caberá ao Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal editar as normas complementares que se fizerem necessárias, disciplinando o posicionamento dos servidores de que trata o art. 1º na tabela de vencimentos instituída na forma do art. 13 da Lei nº 10.410, de 2002, em conformidade com os critérios especificados na Lei nº 10.472, de 25 de junho de 2002.
- Decreto76.500 de 22/10/1975
Art. 1º - São criadas funções de confiança e reclassificados cargos em comissão, em funções da mesma natureza, na forma do Anexo I, para a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.
- Decreto83.190 de 19/02/1979
Art. 1º - O valor do soldo do posto de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, de que trata o artigo 10, § 3º da Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975 , é fixado em Cr$ 13.561,00 (treze mil, quinhentos e sessenta e um cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa à mencionada Lei.
- Decreto90.830 de 22/01/1985
Art. 1º - São incluídos, na forma do Anexo I, na Categoria Fundacional de Agente Administrativo, do Grupo-Serviços Auxiliares, código: LT-SA-700, da Tabela Permanente do ex- Território Federal de Rondônia, os empregos a serem providos por servidores que se encontravam em exercício no referido Território em 6 de julho de 1978, e que se habilitaram em processo seletivo próprio, relacionados no Anexo II deste decreto.
- Decreto4.455 de 31/10/2002
Art. 1º - Ficam alteradas para os percentuais indicados as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativas aos produtos descritos nos códigos abaixo discriminados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001 : Código Alíquota (%) 3916.10.00 10 3916.90.10 10 4013.10.10 2 4013.10.90 15 4013.10.90 Ex 01 2 4013.20.00 15 4013.90.00 15 4013.90.00 Ex 01 2...
- Decreto5.804 de 09/06/2006
Art. 1º - Ficam alteradas, para os percentuais indicados, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI relativas aos produtos descritos nos códigos abaixo discriminados, conforme a Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002 : Código Alíquota 3214.10.20 5 3214.90.00 5 3824.50.00 5 3917.40 0 3925.20.00 0 69.07 5 7610.10.00 0 8481.30.00 5 8481.80.94 5 8481.80.95 5 8481.80.99 5...
- Decreto1.682 de 24/10/1995
Art. 1º - Fica acrescentado ao Quadro "B-Militares" da Tabela de Escalonamento Vertical, do Anexo I ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , o índice de indenização de representação no exterior, equivalente a 50, para o militar, em missões diplomáticas e administrativas, do posto de Capitão-de-Fragata ou Tenente-Coronel, quando investidos nas funções de Presidente ou Chefe de Comissão ou Órgão Militar.