Decreto nº 83.190 de 19 de Fevereiro de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o valor do soldo do posto de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , de acordo com o disposto no § 4º do artigo 10 da Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Art. 1º
O valor do soldo do posto de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, de que trata o artigo 10, § 3º da Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975 , é fixado em Cr$ 13.561,00 (treze mil, quinhentos e sessenta e um cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa à mencionada Lei.
Art. 2º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto será atendida à conta dos recursos orçamentários dos Territórios referidos no artigo 1º.
Art. 3º
Os efeitos financeiros deste Decreto vigoram a partir de 1º de março de 1979.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Maurício Rangel Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1979