Decreto nº 1.682 de 24 de Outubro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce ao Quadro "B-Militares" da Tabela de Escalonamento Vertical, do Anexo I ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, o índice de indenização de representação que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fica acrescentado ao Quadro "B-Militares" da Tabela de Escalonamento Vertical, do Anexo I ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , o índice de indenização de representação no exterior, equivalente a 50, para o militar, em missões diplomáticas e administrativas, do posto de Capitão-de-Fragata ou Tenente-Coronel, quando investidos nas funções de Presidente ou Chefe de Comissão ou Órgão Militar.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1995