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Decreto 1.682 de 24 de Outubro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, DECRETA:
Brasília, 24 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Art. 2º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1995