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Decreto nº 1.682 de 24 de Outubro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce ao Quadro "B-Militares" da Tabela de Escalonamento Vertical, do Anexo I ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, o índice de indenização de representação que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica acrescentado ao Quadro "B-Militares" da Tabela de Escalonamento Vertical, do Anexo I ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , o índice de indenização de representação no exterior, equivalente a 50, para o militar, em missões diplomáticas e administrativas, do posto de Capitão-de-Fragata ou Tenente-Coronel, quando investidos nas funções de Presidente ou Chefe de Comissão ou Órgão Militar.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Benedito Onofre Bezerra Leonel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1995

Anexo

Os Anexos Deste Decreto estão Publicados no Diário Oficial da União do Dia 25.10.95

ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS SUBCHEFIA DE ECONOMIA E FINANÇAS - SCS RETRIBUIÇÃO NO EXTERIOR WHNDOEK

Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel5018900,001251.125,002.025,00126.325,00

Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel

4518810,001251.012,501.822,50123.692,50
IMPACTO ANUAL

2.635,50