Decreto nº 76.500 de 22 de Outubro de 1975
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a reclassificação de cargos em comissão e criação de funções de confiança, para a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superior, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens I e II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de Fevereiro de 1967; no artigo 4º do Decreto-lei nº 900, de 29 de Setembro de 1969; no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de Dezembro de 1970; e o que consta dos Processos DASP nºs 107-75, 7.731, de 1974, e 7.543, de 1975, DECRETO:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
. São criadas funções de confiança e reclassificados cargos em comissão, em funções da mesma natureza, na forma do Anexo I, para a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.
. As atribuições dos ocupantes das funções de Assessor, de que trata este Decreto, são as descritas no Anexo I-A
. O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I é de competência do Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, na forma prevista no item II do Artigo 4º do Decreto nº 75.656, de 24 de Abril de 1975.
. Na aplicação deste Decreto, deverá ser observada, quando couber, a disposição constante do artigo 2º do Decreto nº 75.656, de 1975.
. A Universidade Federal do Rio Grande do Norte deverá adotar providências no sentido de ser adaptado o respectivo Regimento à "Situação Nova" constante do Anexo I, observadas as normas legais e regulamentares.
. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Ney Braga João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.10.1975