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Artigo 3º do Decreto nº 76.500 de 22 de Outubro de 1975

Dispõe sobre a reclassificação de cargos em comissão e criação de funções de confiança, para a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superior, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.


Art. 3º

. O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I é de competência do Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, na forma prevista no item II do Artigo 4º do Decreto nº 75.656, de 24 de Abril de 1975.