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Artigo 3º do Decreto nº 76.500 de 22 de Outubro de 1975

Dispõe sobre a reclassificação de cargos em comissão e criação de funções de confiança, para a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superior, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 3º

. O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I é de competência do Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, na forma prevista no item II do Artigo 4º do Decreto nº 75.656, de 24 de Abril de 1975.

Art. 3º do Decreto 76.500 /1975