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Artigo 6º do Decreto nº 76.500 de 22 de Outubro de 1975

Dispõe sobre a reclassificação de cargos em comissão e criação de funções de confiança, para a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superior, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 6º

. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Art. 6º do Decreto 76.500 /1975