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Artigo 5º do Decreto nº 76.500 de 22 de Outubro de 1975

Dispõe sobre a reclassificação de cargos em comissão e criação de funções de confiança, para a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superior, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 5º

. A Universidade Federal do Rio Grande do Norte deverá adotar providências no sentido de ser adaptado o respectivo Regimento à "Situação Nova" constante do Anexo I, observadas as normas legais e regulamentares.

Art. 5º do Decreto 76.500 /1975