“Contratação por tempo determinado via direta” em Decisões
- Súmula - STF31 de 13/12/1963
Para aplicação da L. 1741, de 22.11.52, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em mais de um cargo em comissão.
- Administrativo
- Regime jurídico do servidor público
- Cargo Público
- Tempo De Serviço
- Atividades consideradas como efetivo exercício
- Súmula - STF712 de 24/09/2003
É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.
- Processo Penal
- Nulidades
- Jurisprudência - STJ119 de 25/05/2009
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). Na repetição de indébito tributário, se há legislação tributária Estadual determinando a aplicação da SELIC, a referida taxa é aplicável desde o início da vigência da legislação extravagante. Relativamente ao período anterior, incide a taxa de 1% (um por cento) ao mês, sendo inaplicável o art. 1º-F da Lei 9.494/1997.
- Súmula - STF567 de 15/12/1976
A constituição, ao assegurar, no § 3º do art. 102, a contagem integral do tempo de serviço público federal, estadual ou municipal para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade não proíbe à União, aos Estados e aos Municípios mandarem contar, mediante lei, para efeito diverso, tempo de serviço prestado a outra pessoa de direito público interno.
- Constitucional
- Organização dos Poderes
- Poder Judiciário
- Orientação Jurisprudencial - TST335 de 04/05/2004
CONTRATO NULO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EFEITOS. CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E § 2º, DA CF/88.
- Jurisprudência - STJ1.108 de 24/05/2022
A contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, por si só, não configura a improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei n. 8.429/1992, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo) necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública.
- Administrativo
- Improbidade Administrativa
- Conceituação dos Atos de Improbidade
- Jurisprudência - STM70.002.003.120.197.000.000 de 17/06/2019
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MPM. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE por OMISSÃO DE FORMALIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. LEI Nº 13.774/2018. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZ FEDERAL DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO PARA PROCESSAR EM JULGAR MONOCRATICAMENTE RÉU CIVIL AO tempo DO DELITO. No momento em que entrou em vigor a Lei nº 13.774/2018, a condição do agente, no instante em que o delito foi praticado, é que fixa a competência para o julgamento na Justiça Militar da União. Se o agente for civil, à época em que praticou o crime, será processado e julgado monocraticamente como civil, por meio do Juiz Federa...
- Súmula - STF715 de 24/09/2003
A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.
- Penal