Súmula 31 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Para aplicação da L. 1741, de 22.11.52, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em mais de um cargo em comissão.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 43.
Referência Legislativa
Lei nº 1.741/1952, art. 1º.
Precedentes
RMS 10492 Publicação: DJ de 06/12/1962 RMS 10415 Publicação: DJ de 29/11/1962 RMS 10546 Publicação: DJ de 29/11/1962 RMS 9959 Publicação: DJ de 16/11/1962 RMS 8978 Publicação: DJ de 25/01/1962 RMS 8090 Publicação: DJ de 08/07/1961