Jurisprudência STJ 1108 de 24 de Maio de 2022
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO ADMINISTRATIVO
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de a existência de lei municipal que autoriza a contratação de servidor público sem a prévia aprovação em concurso público afastar o dolo genérico hábil à configuração do ato de improbidade administrativa.
Tese Firmada
A contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, por si só, não configura a improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei n. 8.429/1992, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo) necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública.
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/9/2021 e finalizada em 21/9/2021 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 296/STJ.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).
Atualizações
Tribunal de Origem: TJTO RRC: Sim Relator: GURGEL DE FARIA Embargos de Declaração: - Afetação: 18/10/2021 Julgado em: 11/05/2022 Acórdão publicado em: 24/05/2022 Trânsito em Julgado: 18/08/2022 Tribunal de Origem: TJSE RRC: Sim Relator: GURGEL DE FARIA Embargos de Declaração: - Afetação: 18/10/2021 Julgado em: 11/05/2022 Acórdão publicado em: 24/05/2022 Trânsito em Julgado: 18/08/2022 Tribunal de Origem: TJMA RRC: Sim Relator: GURGEL DE FARIA Embargos de Declaração: - Afetação: 18/10/2021 Julgado em: 11/05/2022 Acórdão publicado em: 24/05/2022 Trânsito em Julgado: 18/08/2022