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Jurisprudência STJ 1108 de 24 de Maio de 2022

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO ADMINISTRATIVO

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de a existência de lei municipal que autoriza a contratação de servidor público sem a prévia aprovação em concurso público afastar o dolo genérico hábil à configuração do ato de improbidade administrativa.

Tese Firmada

A contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, por si só, não configura a improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei n. 8.429/1992, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo) necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/9/2021 e finalizada em 21/9/2021 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 296/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).

Atualizações

Tribunal de Origem: TJTO RRC: Sim Relator: GURGEL DE FARIA Embargos de Declaração: - Afetação: 18/10/2021 Julgado em: 11/05/2022 Acórdão publicado em: 24/05/2022 Trânsito em Julgado: 18/08/2022 Tribunal de Origem: TJSE RRC: Sim Relator: GURGEL DE FARIA Embargos de Declaração: - Afetação: 18/10/2021 Julgado em: 11/05/2022 Acórdão publicado em: 24/05/2022 Trânsito em Julgado: 18/08/2022 Tribunal de Origem: TJMA RRC: Sim Relator: GURGEL DE FARIA Embargos de Declaração: - Afetação: 18/10/2021 Julgado em: 11/05/2022 Acórdão publicado em: 24/05/2022 Trânsito em Julgado: 18/08/2022