Jurisprudência STJ 119 de 25 de Maio de 2009
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Questiona-se o índice dos juros moratórios em demanda objetivando a restituição de contribuição previdenciária de servidor público inativo.
Tese Firmada
Incide a taxa SELIC na repetição de indébito de tributos estaduais a partir da data de vigência da lei estadual que prevê a incidência de tal encargo sobre o pagamento atrasado de seus tributos e, relativamente ao período anterior, incide a taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, observado o disposto na súmula 188/STJ, sendo inaplicável o art. 1º-F da Lei 9.494/97.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). Na repetição de indébito tributário, se há legislação tributária Estadual determinando a aplicação da SELIC, a referida taxa é aplicável desde o início da vigência da legislação extravagante. Relativamente ao período anterior, incide a taxa de 1% (um por cento) ao mês, sendo inaplicável o art. 1º-F da Lei 9.494/1997.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: TEORI ALBINO ZAVASCKI Embargos de Declaração: - Afetação: 13/04/2009 Julgado em: 13/05/2009 Acórdão publicado em: 25/05/2009 Trânsito em Julgado: 26/06/2009