Súmula 715 - STF
Enunciado
A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento,
determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de
outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de
execução.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação
DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.
Referência Legislativa
Código Penal de 1940, art. 75, § 1º.
Precedentes
HC 74428
Publicação: DJ de 03/10/2003
HC 78326
Publicação: DJ de 16/04/1999
HC 75341
Publicação: DJ de 15/08/1997
HC 71815
Publicação: DJ de 31/03/1995
HC 69423
Publicações: DJ de 17/09/1993
RTJ 149/129
HC 70002
Publicações: DJ de 16/04/1993
RTJ 147/637
HC 69161
Publicação: DJ de 12/03/1993
RE 111489
Publicações: DJ de 24/04/1992
RTJ 143/241
HC 68662
Publicações: DJ de 04/10/1991
RTJ 137/1204
HC 68262
Publicações: DJ de 08/02/1991
RTJ 134/1198
HC 66212
Publicação: DJ de 16/02/1990
HC 65522
Publicações: DJ de 11/12/1987
RTJ 136/172
HC 63836
Publicações: DJ de 15/08/1986
RTJ 118/935
RHC 63673
Publicações: DJ de 20/06/1986
RTJ 118/497