JurisHand AI Logo

Orientação Jurisprudencial TST 335/SDI1 de 04 de maio de 2004

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

CONTRATO NULO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EFEITOS. CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E § 2º, DA CF/88.

Observação

DJ 4/5/2004.

Tese

A nulidade da contratação sem concurso público, após a CF/88, bem como a limitação de seus efeitos, somente poderá ser declarada por ofensa ao art. 37, II, se invocado concomitantemente o seu § 2º, todos da CF/88.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA