Orientação Jurisprudencial TST 335/SDI1 de 04 de maio de 2004
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
CONTRATO NULO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EFEITOS. CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E § 2º, DA CF/88.
Observação
DJ 4/5/2004.
Tese
A nulidade da contratação sem concurso público, após a CF/88, bem como a limitação de seus efeitos, somente poderá ser declarada por ofensa ao art. 37, II, se invocado concomitantemente o seu § 2º, todos da CF/88.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA