AGRAVO INTERNO. DEFESA. DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS. DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. REJEIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. O Recurso Extraordinário é inadmissível quando não foram esgotadas todas as possibilidades de impugnação nas vias ordinárias ou na instância única, originária, o que veda seu exercício per saltum. Incidência do Enunciado nº 281 da Súmula de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedente do STF. Agravo Interno defensivo rejeitado. Decisão unânime.
tempo remido.
É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.
O enfiteuta pode purgar a mora enquanto não decretado o comisso por sentença.
Lei Penal no Tempo e Crime Continuado...
O Tribunal, por maioria, julgou procedente pedido de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral...
Após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pela recorrida, o Dr. Hélio Augusto Gomes dos Santos Júnior; pelo amicus curiae Defensoria Pública da União, o Dr. Haman Tabosa de Moraes e Córdova, Defensor Público Federal; e, pela Procuradoria-Geral da República, a Dra. Ana Borges Coelho Santos, Vice-Procuradora-Geral da República. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 4.10.2023. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 542 da repercussão geral, conheceu do recurso extraordinário e negou-lhe provimento, fixando a seguinte tese: “A ...
a) "definir se o servidor público federal possui, ou não, o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada e nem contada em dobro para fins de aposentadoria; b) em caso afirmativo, definir se a referida conversão em pecúnia estará condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu do interesse da Administração Pública".