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Súmula 122 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

O enfiteuta pode purgar a mora enquanto não decretado o comisso por sentença.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 74.

Referência Legislativa

Código Civil de 1916, art. 692, II; art. 959, I; e art. 1092, parágrafo único. Observação Veja Súmula 169.

Precedentes

RE 49846 EI Publicações: DJ de 28/11/1963 RTJ 31/234 RE 53118 Publicações: DJ de 03/10/1963 RTJ 30/181 RE 50339 Publicações: DJ de 06/05/1963 RTJ 27/353 RE 49239 Publicações: DJ de 24/05/1962 RTJ 22/333 RE 47985 Publicações: DJ de 02/04/1962 RTJ 24/325 RE 43139 EI Publicação: DJ de 14/12/1961 RE 45398 EI Publicação: DJ de 19/10/1961 RE 46700 Publicações: DJ de 12/10/1961 RTJ 20/278