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Contratação por tempo determinado via direta” em Decisões

  • Jurisprudência - STF6219 de 06/06/2025

    Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que conhecia da ação direta para julgá-la procedente e declarar a inconstitucionalidade da Lei 14.044/2018 e da Lei 14.168/2019, do Estado da Bahia, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falaram: pela requerente, o Dr. Márcio Augusto Ribeiro Cavalcante; e, pelo amicus curiae Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais - FENAMP, a Dra. Miriam Cheissele dos Santos. Plenário, Sessão Virtual de 11.3.2022 a 18.3.2022. Decisão: Após o voto-vista do Ministro Alexandre de Moraes, que acompanhava o Ministro Relator com ressalvas, no sentido d...

  • Jurisprudência - TSE1.895 de 16/10/2020

    O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

  • Jurisprudência - STF7238 de 24/08/2023

    AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE...

  • Jurisprudência - TSE60.064.331 de 06/10/2022

    O Tribunal, por unanimidade, aprovou em definitivo, o afastamento do Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, membro titular integrante do TRE/CE, assim como o afastamento dos Desembargadores Francisco Gladyson Pontes e Emanuel Leite Albuquerque, membros suplentes daquela Corte, todos a partir do dia 24/8 até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições gerais, se houver, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cárm...

  • Jurisprudência - STM70.009.339.420.197.000.000 de 07/04/2020

    APELAÇÃO. MPM. INGRESSO CLANDESTINO. CRIME DE MERA CONDUTA. AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO CONFIGURADOS. APELO PROVIDO. DECISÃO MAJORITÁRIA. PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. UNANIMIDADE. Para a configuração do crime de ingresso clandestino, não se exige qualquer motivo determinante para o comportamento do Agente. Os desígnios do sujeito ativo em nada interferem na configuração delito, na medida em que o tipo não exige elemento subjetivo específico ou especial fim de agir. Tratando-se de crime de mera conduta, é suficiente o ato de penetrar no aquartelamento por local defeso ou sem passagem r...

  • Jurisprudência - STM70.012.327.120.197.000.000 de 28/02/2020

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. MATÉRIA IDÊNTICA À DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. ART. 982 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA INAUGURADA POSTERIORMENTE À DECISÃO PLENÁRIA DE ADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE. O manejo dos Embargos de Declaração restringe-se aos casos de obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão das decisões recorridas, cabendo ao embargante, tão somente, a indicação desses pontos, conforme preceituam os artigos 542 do CPPM e 1...

  • Jurisprudência - STM70.002.285.720.237.000.000 de 15/09/2023

    APELAÇÃO. DPU. DESERÇÃO. ART. 187 DO CPM. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE. REQUISITOS. PERIGO CERTO E ATUAL. JUSTIFICATIVA DE ORDEM PARTICULAR. ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU. TESE DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO por MAIORIA. 1. O reconhecimento do estado de necessidade exculpante - art. 39 do CPM - depende de prova nos autos (preenchimento de todos os seus requisitos), sob pena de rejeição. A apresentação de eventuais dificuldades momentâneas do acusado não caracteriza essa excludente de culpabilidade. 2. As justificativas de ordem particular, desacompanhadas de provas, não perfazem o...

  • Jurisprudência - STM70.005.862.720.207.000.000 de 20/05/2021

    APELAÇÃO. DPU. DANO. ART. 259 E ART. 261 DO CPM. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO OU CONGRUÊNCIA. REPARAÇÃO CIVIL. REQUERIMENTO EXPRESSO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. PROVIMENTO PARCIAL. DECISÃO UNÂNIME. A materialidade e autoria estão incontroversas, eis que plenamente comprovada pelas fotografias insertas nos autos, que demonstram os danos ocasionados aos pneus do automóvel da vítima. Além disso, o acusado foi visto e abordado, pelas sentinelas de serviço, próximo ao local em que o veículo do ofendido foi depredado. O Princípio da correlação ou da congruência funcio...