Jurisprudência STM 7000586-27.2020.7.00.0000 de 20 de maio de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Revisor(a)
ODILSON SAMPAIO BENZI
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
21/08/2020
Data de Julgamento
06/05/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,DANO,DANO QUALIFICADO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.
Ementa
APELAÇÃO. DPU. DANO. ART. 259 E ART. 261 DO CPM. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO OU CONGRUÊNCIA. REPARAÇÃO CIVIL. REQUERIMENTO EXPRESSO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. PROVIMENTO PARCIAL. DECISÃO UNÂNIME. A materialidade e autoria estão incontroversas, eis que plenamente comprovada pelas fotografias insertas nos autos, que demonstram os danos ocasionados aos pneus do automóvel da vítima. Além disso, o acusado foi visto e abordado, pelas sentinelas de serviço, próximo ao local em que o veículo do ofendido foi depredado. O Princípio da correlação ou da congruência funciona como garantidor do devido processo legal, por possibilitar ao réu o direito de não surpresa e por permitir o livre exercício do contraditório e da ampla defesa. A reparação civil do dano exige requerimento expresso e submissão ao devido processo legal, pois, só assim, o réu pode exercer o direito de defesa que lhe é inerente. Apelo parcialmente provido. Decisão unânime.