Jurisprudência STF 7238 de 24 de Agosto de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 7238 AgR
Classe processual
AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
15/08/2023
Data de publicação
24/08/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-08-2023 PUBLIC 24-08-2023
Partes
AGTE.(S) : FEDERAÇÃO SINDICAL NACIONAL DE SERVIDORES PENITENCIÁRIOS - FENASPEN ADV.(A/S) : THIAGO HENNRIQUE SILVA MARQUES LUZ AGDO.(A/S) : MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FEDERAÇÃO SINDICAL. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA PROPOR AÇÕES DO CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. ART. 103, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. As federações sindicais não se qualificam como entidades de classe de âmbito nacional. Precedentes. 2. Dentre as entidades sindicais, apenas as confederações sindicais, associações sindicais de grau superior formadas por no mínimo 3 (três) federações (art. 535, CLT), possuem legitimidade ativa para a propositura de ações do controle concentrado de constitucionalidade (art. 103, IX, CRFB). 3. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 4.8.2023 a 14.8.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00535 "CAPUT" CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ILEGITIMIDADE ATIVA, ENTIDADE SINDICAL) ADPF 561 AgR (TP), ADI 6463 AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 17/01/2024, MAV.