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Jurisprudência STF 7238 de 24 de Agosto de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 7238 AgR

Classe processual

AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

15/08/2023

Data de publicação

24/08/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-08-2023 PUBLIC 24-08-2023

Partes

AGTE.(S) : FEDERAÇÃO SINDICAL NACIONAL DE SERVIDORES PENITENCIÁRIOS - FENASPEN ADV.(A/S) : THIAGO HENNRIQUE SILVA MARQUES LUZ AGDO.(A/S) : MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FEDERAÇÃO SINDICAL. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA PROPOR AÇÕES DO CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. ART. 103, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. As federações sindicais não se qualificam como entidades de classe de âmbito nacional. Precedentes. 2. Dentre as entidades sindicais, apenas as confederações sindicais, associações sindicais de grau superior formadas por no mínimo 3 (três) federações (art. 535, CLT), possuem legitimidade ativa para a propositura de ações do controle concentrado de constitucionalidade (art. 103, IX, CRFB). 3. Recurso conhecido e desprovido.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 4.8.2023 a 14.8.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00535 "CAPUT" CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ILEGITIMIDADE ATIVA, ENTIDADE SINDICAL) ADPF 561 AgR (TP), ADI 6463 AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 17/01/2024, MAV.