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Contratação por tempo determinado via direta” em Decisões

  • Jurisprudência - TSE60.024.646 de 28/02/2023

    O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator.Votaram com o Relator os Ministros: Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

  • Jurisprudência - TSE60.025.195 de 03/02/2022

    O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso (Presidente).Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

  • Súmula Anotada - STJ31 de 18/10/1991

    "SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. MAIS DE UM IMÓVELADQUIRIDO NA MESMA LOCALIDADE, INTELIGÊNCIA DA LEI N. 4380/64 APROIBIÇÃO DE SE ADQUIRIR, NA MESMA LOCALIDADE, MAIS DE UM IMÓVELFINANCIADO PELO SFH, DIRIGE-SE A PROTEÇÃO DESTE MESMO, NO QUE CONCERNEAOS OBJETIVOS SOCIAIS PELO SISTEMA COLIMADOS. AOS AGENTES FINANCEIROS EAO PRÓPRIO SFH CABE CONTROLAR O CUMPRIMENTO DA REGRA CONTIDA NO ART. 9DA LEI N. 4380/64. NÃO PODEM AS SEGURADORAS DELA SE VALER PARA,SOBREVINDO A DEFUNÇÃO DO FINANCIADO, PRETENDER EXONERAR-SE DEINDENIZAÇÃO QUE QUITA OS DÉBITOS PENDENTES EM MAIS DE UM IMÓVEL ASSIMADQUIRIDO, VEZ QUE O PREJUÍZO QUE SOFREM DECORR...

    • Civil
  • Jurisprudência - STF1021448 de 05/11/2020

    DIREITO ADQUIRIDO, TEMPO DE SERVIÇO FICTÍCIO, REGIME PREVIDENCIÁRIO.

  • Jurisprudência - STF1394361 de 30/05/2025

    A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, com ressalvas da Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

  • Jurisprudência - STF5184 de 16/09/2019

    O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 547/2014 da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 23.8.2019 a 29.8.2019.

  • Jurisprudência - STM70.005.262.520.187.000.000 de 19/06/2019

    APELAÇÃO. FURTO. RECURSO DEFENSIVO. ARGUIÇÃO DE PRELIMINARES: 1. PLEITO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ASSINATURA ELETRÔNICA NA PEÇA RECURSAL. SUPOSTA INFRINGÊNCIA À SISTEMÁTICA PROCEDIMENTAL QUE INVIABILIZARIA A APRECIAÇÃO DO APELO. SITUAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ADEQUADO MANUSEIO DE CREDENCIAIS DE ACESSO AO SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. RECURSO CONHECIDO. 2. NULIDADE ARGUIDA COM BASE NA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA OS ATOS PROCESSUAIS. RÉU EM LIBERDADE. IMPUTAÇÃO DE ENCARGO À DPU. ART. 288 DO CPPM. COMPATIBILIDADE. DEFESA TÉCNICA APRIMORADA A PARTIR DOS CO...

  • Jurisprudência - TSE60.054.377 de 19/09/2022

    O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator.Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.