Jurisprudência TSE 060054377 de 19 de setembro de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
02/09/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator.Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
ELEIÇÕES 2020. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CANDIDATOS. DESAPROVAÇÃO. FUNDAMENTO NÃO INFIRMADO. SÚMULA 26/TSE. DESPROVIMENTO.1. Os argumentos apresentados pelos Agravantes não são capazes de conduzir à reforma da decisão.2. Os Agravantes não se desincumbiram do ônus de impugnar o óbice contido na decisão que negou seguimento ao seu Recurso Especial, o que atrai a incidência da Súmula 26 do TSE, sendo irrelevante a impugnação somente nesta via recursal, ante a ocorrência da preclusão.3. Agravo Regimental desprovido.