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Jurisprudência STF 1394361 de 30 de Maio de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1394361 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

16/12/2024

Data de publicação

30/05/2025

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-05-2025 PUBLIC 30-05-2025

Partes

AGTE.(S) : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECAO DE GOIAS ADV.(A/S) : RAFAEL LARA MARTINS ADV.(A/S) : FREDERICO MANOEL SOUSA ALVARES AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE ACREUNA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE ACREUNA ADV.(A/S) : LIGIA FERREIRA DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : ACREUNA CAMARA MUNICIPAL ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL. ALTERAÇÃO NA NOMENCLATURA DO CARGO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS LOCAIS. OFENSA REFLEXA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, com ressalvas da Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

Indexação

- RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. CÁRMEN LÚCIA: INCOMPETÊNCIA, TURMA, APRECIAÇÃO, RECURSO, DECISÃO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA, PLENÁRIO, STF, JULGAMENTO, AGRAVO INTERNO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ÂMBITO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, HIPÓTESE, IMPUGNAÇÃO, ACÓRDÃO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, JUSTIÇA ESTADUAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00029 ART-00102 INC-00003 LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-001753 ANO-2015 LEI ORDINÁRIA DO MUNICIPIO DE ACREUNA, GO LEG-MUN LEI-001849 ANO-2018 LEI ORDINÁRIA DO MUNICIPIO DE ACREUNA, GO

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, REENQUADRAMENTO FUNCIONAL, CARGO, CLASSE, FATO, PROVA, DIREITO LOCAL) ARE 1496178 AgR (TP). (AUTONOMIA MUNICIPAL, PROCURADORIA DO MUNICÍPIO, CONTRATAÇÃO, ADVOGADO, CONTRATO PARTICULAR, OFENSA, CONCURSO PÚBLICO) ADI 6331 (TP). Número de páginas: 15. Análise: 22/07/2025, MJC.


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