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Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal

  • Lei2.576 de 17/08/1955

    Art. 1 - As inspeções de saúde dos servidores civis do Ministério da Aeronáutica, bem como as de candidatos a cargo e funções do mesmo Ministério, para efeito de posse, exercício, aposentadoria, contrôle de faltas ao serviço e licença, e os exames de sanidade e capacidade física ocasionais ou periódicos serão realizados: (Redação dada pela Lei nº 3.138, de 1957)...

  • Lei2.669 de 06/12/1955

    Lei nº 2.669 de 6 de dezembro de 1955...

  • Lei2.673 de 08/12/1955

    Lei nº 2.673 de 8 de dezembro de 1955...

  • Lei2.678 de 08/12/1955

    O Vice-Presidente do Senado Federal , no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei2.664 de 03/12/1955

    Art. 1 - As ações decorrentes de atos administrativos das Mesas das Câmaras do Congresso Nacional e da Presidência dos Tribunais Federais serão pleiteadas no Juízo da Fazenda Pública do Distrito Federal, nêles oficiando representante do Ministério Público.

  • Lei2.656 de 26/11/1955

    Art. 3, IV - requererem, até 31 de março do ano da vigência do Orçamento, os benefícios desta lei, observado, quando fôr o caso, o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 8º desta lei.

  • Lei2.577 de 19/08/1955

    Lei nº 2.577 de 19 de Agosto de 1955...

  • Lei2.610 de 22/09/1955

    Art. 1 - À correspondência da Cruz Vermelha Brasileira ficam estendidos os favores a que se refere o § 5º do art. 26, da Lei nº 498, de 28 de novembro de 1948 (Reajusta as tarifas postais-telegráficas, e dá outras providências).