Lei nº 2.434 de 27 de Fevereiro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 367.718,10, para atender ao pagamento de gratificação de magistério a professôres do mesmo Ministério.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 367.718,10 (trezentos e sessenta e sete mil, setecentos e dezoito cruzeiros e dez centavos), para pagamento de gratificação de magistério a que têm direito, de acôrdo com o decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940 , modificado pelo decreto-lei nº 6.660, de 5 de julho de 1944 , e Decreto-lei nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945 , os seguintes professôres do mesmo Ministério: Cr$ 1 - Leida Regis, professor padrão J, da Escola Industrial de Aracaju (período de 1 de janeiro de 1946 a 31 de dezembro de 1946) (...) 7.200,00 2 - Maria Cândida Leite, professor, padrão J, da Escola Industrial de Natal (período de 9 de novembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951) (...) 9.476,00 3 - Antônio Guedes de Miranda, professor catedrático, padrão M, da Faculdade de Direito de Alagoas (período de 27 de abril de 1950 a 31 de dezembro de 1951) (...) 30.022,40 4 - Tycho Ottilio de Siqueira Machado, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951) (...) 19.151,30 5 - Décio Parreiras, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951) (...)19.161,30 6 - Eustáquio Leite Bittencourt Sampaio, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951) (...) 19.161,30 7 - Gentil Achilles Vivas, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951) (...)1.9161,80 8 - Mazzini Bueno, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952) (...) 37.161,30 9 - Pedro da Cunha, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952) (...) 37.161,30 10 - Alcides Lintz, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951) (...)19.161,30 11 - Ernesto de Melo Sales Cunha, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952) (...)17.709,70 12 - Oscar Pena Fontenele, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951) (...) 19.161,30 13 - Almir Rodrigues Madeira, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952) (...)37.161,30 14 - Roberto Pereira dos Santos, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952) (...) 37.161,30 15 - Joaquim Nicolao Filho, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951) (...) 19.161,30 16 - Assuero Alceu de Carvalho, professor, padrão K, da Escola Técnica de Recife, da Diretoria do Ensino Industrial (período de 20 de fevereiro de 1950 a 31 de dezembro de 1951) (...) 20.535,70 Total (...) 367.718,10

Art. 2º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO. Cândido Motta Filho. Eugenio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.1955